Economia *Senado aprova isenção de imposto para medicamentos importados* Projeto adequa ‘taxa das blusinhas’ aprovada em junho deste ano Por Victoria Abel 04/12/2024 16h59 Atualizado há 14 minutos Plenário do Senado Federal presidido por Rodrigo Pacheco — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo *O Senado aprovou nesta quarta-feira uma alteração do projeto de lei que cria taxa de importação para compras internacionais de até US$ 50 por pessoas físicas, a chamada “taxa da blusinha”. O novo texto garante que o Ministério da Fazenda poderá alterar o imposto para os medicamento, “não se aplicando o limite máximo de cobrança”.* *O limite para a isenção é de US$ 10 mil para importação por pessoa física para uso próprio. O texto vai para sanção do presidente Lula.* *“_Ato do Ministro de Estado da Fazenda poderá alterar as alíquotas para produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos, importados por pessoa física para uso próprio ou individual, não se aplicando o limite de valor máximo previsto*_”, diz o texto. Projeto aprovado em junho deste ano, altera um decreto de 1980, sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais e traz uma tabela de cobrança progressiva: *De US$ 0 a US$ 50, a alíquota será de 20%* *De US$ 50,01 a US$ 3 mil, a alíquota será de 60%* O governo já havia editado uma medida provisória para *manter a isenção do imposto incidente sobre medicamentos vendidos por meio de plataformas, sites e outros meios digitais até 31 de março de 2025*. O projeto de lei efetiva esse medida. *Autopeças e veículos* O relator ainda afirma que o texto retoma um trecho que facilita a aquisição de veículos e autopeças estrangeiras. No projeto original, o trecho havia sido vetado pelo governo. — Ajudam a reduzir o grau de fechamento de nossa economia em relação ao mundo, aumentando a concorrência e estimulando nossa indústria a melhorar seus produtos, de forma a competir com os importados — afirma Cid Gomes (PSB-CE) em relatório. “A importação de veículo por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédia de uma pessoas jurídica importadora por sua conta e ordem, ou encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário”, diz o texto.
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